Inspeções de gás
Em conformidade com a legislação em vigor, os proprietários / utentes dos locais de consumo são responsáveis por zelar pela conservação das suas instalações de gás, promovendo a manutenção periódica e reparação de eventuais defeitos, recorrendo para tal a entidades credenciadas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). São os proprietários / utentes, igualmente responsáveis por solicitar essas inspeções a uma entidade inspetora reconhecida pela DGEG.
Assim, devem ser efetuadas inspeções às instalações de gás sempre que se verifiquem as seguintes situações:
1 - Inspeção Inicial
Inspeção realizada às instalações de gás no final da sua construção e antes de serem abastecidas com gás natural.
2 - Inspeção Extraordinária
Inspeção realizada sempre que ocorre uma das seguintes situações:
- Alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior dos fogos;
- Fuga de gás combustível;
- Novo contrato de fornecimento de gás combustível (excepto mudança de comercializador);
- Instalações que tenham sido convertidas para a utilização do gás natural.
3 - Inspeções Periódicas
Em função do tipo de utilização, as instalações de gás em serviço têm de ser inspecionadas de acordo com a seguinte periodicidade:
- 3 anos - para as instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e edifícios administrativos;
- 5 anos - para instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objecto de remodelação.
