Regras de segurança – II
MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE GÁS
Solicite inspeções com a periodicidade definida por lei:
– A cada três anos, para instalações de gás afetas a edifícios e recintos classificados como utilização - tipo: III - administrativos; IV - escolares; V - hospitalares; VI - espetáculos e reuniões públicas; VII – hoteleiros e restauração; VIII - comerciais; IX - desportivos e de lazer; X - museus e galerias de arte; XI - bibliotecas e arquivos; XII - industriais, oficinas e armazéns;
– A cada cinco anos, para instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação - cuja iniciativa e responsabilidade pertence aos proprietários.
Todas as alterações ou modificações na instalação existente devem sempre ser efetuadas por um técnico credenciado (*).
A nova instalação deverá ser objeto de inspeção por parte de uma entidade inspetora (*).
Qualquer válvula que não se encontre ligada a um equipamento a gás deve permanecer fechada e tamponada.
Quando efetuar obras no pavimento ou nas paredes da sua casa lembre-se que aí pode passar um tubo de gás. Procure identificar a localização das canalizações de gás na sua residência.
(*) Recorra sempre a técnicos credenciados pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia), devidamente identificados com um cartão profissional, ao serviço de uma empresa instaladora/montadora também credenciada pela DGEG. Consulte a lista das empresas instaladoras/montadoras e das entidades inspetoras credenciadas pela DGEG.
